NR 12 sofre alterações
Nova Norma Regulamentadora Nº. 12 para Máquinas e Equipamentos
amplia critérios de segurança
Com o objetivo de garantir a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, estabelecendo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos profissionais da Área de proteção em máquinas e equipamentos, elaborou a nova Norma Regulamentadora Nº. 12 para Máquinas e Equipamentos, novos e usados.
A nova NR 12 estabelece que para que uma máquina ou equipamento possam ser considerados adequadamente protegidos tem que atender três requisitos fundamentais: impedir acesso às áreas de risco; ter procedimentos por escrito e treinamento (capacitação) dos trabalhadores.
Além disso, a nova NR-12 diz que a adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentam riscos de acidentes, deve considerar as caracteristicas técnicas da máquina ou equipamento e do processo e exigir rearme (reset) manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina ou equipamento.
Estabelece também que devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco. Quanto ao treinamento, a NR estabelece que qualquer tipo de trabalho em máquinas ou equipamentos, somente poderá ser executado por trabalhador devidamente capacitado.
Engenheiro responsável pelo departamento de Engenharia e Desenvolvimento da Thomas Técnica e Consultor de Segurança em máquinas e equipamentos da Tecnopress, Carlos Augusto Lopes, comemora e aguarda a oficialização da norma com ansiedade. "Esperamos que ela possa ser oficializada brevemente para melhor garantia da integridade física dos nossos trabalhadores. Afinal, as máquinas e equipamentos devem gerar produtos e não acidentes".