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Comunicados 
Chamada : Tributação
   

Decreto Estadual beneficia importadores de máquinas e equipamentos industriais

 

O decreto 55305/09 permite que o importador pague o ICMS de máquinas em 48 parcelas mensais. Medida só vale para equipamentos sem similar nacional, de 143 setores industriais. 

Uma das maiores apostas para o desenvolvimento econômico nacional, a indústria de bens de capital recebe com louvor a prorrogação de suspensão do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ICMS, para máquinas sem similar nacional, conforme determina o Decreto Estadual 55305/09. Por este decreto as empresas que importam máquinas e equipamentos destinados a compor o seu ativo fixo podem efetuar o lançamento a crédito do valor correspondente na entrada do bem, à razão de 1/48 ao mês, no período de quatro anos. A concessão é válida até 30 de junho de 2010.

"O ICMS é suspenso no ato do desembaraço aduaneiro. Para isso, o despachante deve fazer a exoneração do ICMS e protocolar no posto fiscal para análise. Sendo aprovada, essa exoneração deve ser anexada à Declaração de Importação que será entregue na Receita Federal", explica a despachante aduaneira, Ana Paula Morais, da Tlach Serviços.

O ICMS devido no ato do registro da DI é parcelado em 48 vezes sem juros. A figura do contador é bastante relevante nessas operações, pois ele é quem efetuará os lançamentos no Livro de Controle de Ingresso do Ativo Permanente, na GIA e no RAICMS, orienta Ana Paula. Ela alerta o importador para a existência de laudo técnico que constata que o maquinário não possui similar nacional (ex-tarifário). "Para ter direito a esse benefício, o importador precisa ter um atestado de não similaridade emitido por empresa especializada. Esse laudo tem validade de 120 dias".

Para o diretor ABIMEI, Daniel Dias de Carvalho, importar uma máquina no Brasil ainda é muito burocrático e pode levar mais um semestre, num processo que envolve uma série de documentações e taxas tributárias exorbitantes. "Assim ainda não podemos estimar o quanto esse benefício irá impactar para o setor, mas certamente favorecerá o crescimento da produção do Estado e a geração de mais empregos", comenta.

Segundo Daniel Carvalho, são necessárias mais ações governamentais como esta para que a indústria de bens de capital possa se modernizar e crescer no cenário econômico nacional. "Almejamos uma efetiva diminuição nas cargas tributárias, o Brasil é um dos poucos países onde ainda se tributa bens de produção", enfatiza.

A estimativa do Governo estadual é que o Decreto 55305/09 beneficie cerca de 90 mil empresas, responsáveis por aproximadamente 1,2 milhão de empregos em São Paulo. As empresas importadoras que desejam mais informações sobre o benefício podem agendar um horário na Consultoria de Tributação da Receita Federal, telefone (11) 0800 170 110.  

 

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